Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298440 documentos:
298440 documentos:
Exibindo 3.185 - 3.192 de 298.440 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CERIM - (44014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/06/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 30 de maio de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/05/2022, às 16:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44014, Código CRC: d98e6812
-
Moção - (44015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Ana Júlia Borges Pereira, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Ana Júlia Borges Pereira, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
De família simples e humilde a jovem brasiliense, Ana Júlia Borges Pereira, desde muito pequena mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Porém, guerreira, determinada, decidida em superar todos esses obstáculos e vencer desafios, Ana encontrou na modalidade Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
Nascida em 1º de março de 2005, estudante do 3º ano do Ensino Médio, já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2015.
A atleta vem se destacando em diversas competições oficiais e como fruto dessa dedicação este ano participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Ana Júlia junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Ana Júlia Borges Pereira, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44015, Código CRC: a816d635
-
Moção - (44016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Beatriz Kolandjian Magalhães, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Beatriz Kolandjian Magalhães, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
A jovem brasiliense, Beatriz Kolandjian Magalhães, Nascida em 21 de dezembro de 2005, desde muito pequena mostrou-se encantada pelos movimentos que via de um esporte que ainda tem pouca visibilidade no Brasil. Porém, guerreira, determinada e decidida em superar todos as dificuldades pelas quais passam um atleta vencer desafios foi sua meta e assim, Betariz encontrou na modalidade Ginástica Rítmica sua vocação e seu amor pelo esporte.
E como fruto de todo esse trabalho e dedicação, Beatriz já é detentora de inúmeros títulos locais e nacionais representando o Distrito Federal na modalidade Ginastica Rítmica desde 2016.
A atleta vem se destacando em diversos campeonatos brasilienses, torneios nacionais e recentemente participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022, disputada na região da Normandia, na França. Beatriz brilhantemente conquistou junto a sua equipe o lugar de Vice-Campeã.
A merecida Medalha de Prata teve um significado especial para essa equipe e não deveria ser diferente para Beatriz Kolandjian Magalhães, exemplo de garra, dedicação, disciplina e amor ao esporte.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44016, Código CRC: 54a928e2
-
Requerimento - (44017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Educação, as seguintes informações acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19:
a) Diante da orientação para que os professores do Distrito Federal alterem o e-mail de @edu para @gmail, indaga-se, por qual motivo está sendo utilizado o gmail, plataforma privada, ao invés de um sistema próprio da Secretaria de Estado de Educação? A Secretaria de Estado de Educação possui um sistema próprio para gestão dos usuários?
b) Outrossim, o que têm sido feito para armazenar os dados das aulas ministradas durante a pandemia? Há possibilidade desses dados serem armazenados em algum sistema interno da Secretaria de Educação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos registros referentes às aulas online realizadas durante a pandemia de Covid-19.
Com efeito, os professores logados na plataforma com o @edu foram orientados pela Secretaria de Estado de Educação a alterar para @gmail. Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44017, Código CRC: 4ed7baae
-
Moção - (44018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos, na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a atleta, Louise Porto Farias, que faz parte da equipe de Ginastica Rítmica de Brasília, pelos títulos alcançados ao longo de sua trajetória e em especial pela excepcional atuação na conquista como Vice-Campeã representando o Brasil no conjunto aparelho cinco arcos na Gymnasiade 2022, principal competição escolar do mundo, disputada na região da Normandia, na França.
JUSTIFICAÇÃO
Louise Porto Farias é brasiliense, criada e moradora da Cidade da Estrutural, vem de uma família simples e muito humilde, carrega em sua história de vida as dificuldades de ser uma atleta de notoriedade vinda da periferia. Porém, nada disso impediu a realização de seus sonhos e de sua vontade de vencer mesmo sabendo dos desafios que iria encontrar pela frente. Louise sempre soube que para ser uma atleta seria necessário muito mais do que habilidades físicas. Um bom condicionamento físico não tem valor se não for um grande aliado da determinação, disciplina, responsabilidade e paixão pelo que faz.
Sua história vem do amor pela Ginástica Rítmica. Muito talentosa determinada e ainda, superando todos os obstáculos de uma vida simples, Louise agarrou com vontade a chance de ser uma grande atleta e assim, encontrou sua vocação e seu amor pelo esporte.
A atleta alcança um repertorio diversificado de conquista desde o ano de 2014, e como fruto dessa dedicação, este ano, participou de uma das principais competições escolares do mundo, a Gymnasiade 2022. O evento é uma competição multiesportiva organizada pela Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), disputada na região da Normandia, na França. Louise Porto Farias junto a sua equipe conquistou o lugar de Vice-Campeã pelo conjunto de aparelho cinco arcos.
É com essa história de superação e dedicação que não existem somente na hora de subir ao pódio, mas também em toda sua trajetória como atleta é que venho através de Moção de Louvor, reconhecer e tornar público a trajetória desta grande Ginasta que é orgulho de nossa Capital e do nosso País.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização às nossas atletas brasilienses, que solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44018, Código CRC: 13ca7cbf
-
Emenda - 1 - CS - (44019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Modifica-se a ementa e o art. 1º do Projeto de Lei nº 2.801 de 2022, com a seguinte redação:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito Gestantes e Lactantes e dá outras providências.
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Bombeira Militar, Agentes do Sistema Socioeducativo e Agentes de Trânsito Gestantes e Lactantes no Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável, a alimentação do recém-nascido e o retorno à ativa em condições profissionais adequadas e justas.
§1º. Os dispositivos desta Lei que mencionam “policial” se referem às policiais das corporações da Polícia Civil, Polícia Penal ou da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º. Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes integrantes da Carreira Socioeducativa e Agentes de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição, considerando que o Sistema Socioeducativo e o Departamento de Trânsito fazem parte da segurança pública do Distrito Federal, exercendo atividade típica de estado e essencial para manutenção da ordem pública.
O propósito é salvaguardar o direito das servidoras a ter uma gestação saudável, alimentar o seu filho recém-nascido de forma adequada e garantir o retorno à ativa dessas profissionais em condições adequadas e justas.
Isso porque a proposta em tela e a legislação em vigor não contemplam às gestantes e lactantes da carreira socioeducativa e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Por todo exposto, nada mais justo que se aplique a legislação
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 17:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 23:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44019, Código CRC: 23c0f078
-
Emenda - 3 - Cancelado - PLENARIO - (44020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei nº 2.801 de 2022, com a seguinte redação:
...
Aplica-se os benefícios desta lei às Gestantes e Lactantes servidoras do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Esta iniciativa tem o condão de garantir às Gestantes e Lactantes servidoras do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, que atuam diretamente na segurança do trânsito, os benefícios da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021.
Semelhante ao que ocorre com as Gestantes e Lactantes integrantes das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, que precisam servir ao Distrito Federal e ainda cuidar de suas famílias, as Agentes de Trânsito do DER-DF também fazem jus à garantia, de modo a preservar a gestação e a vida dos seus filhos.
Tal iniciativa busca ainda ampliar o alcance da norma em vigor, tendo em vista que o texto original não incluiu as Gestantes e Lactantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Outrossim, a presente iniciativa busca resguardar a isonomia das profissionais de contribuem para a segurança pública no Distrito Federal.
Destarte, considerando o interesse público materializado da presente emenda, conclamo aos nobres para sua aprovação.
Sala das sessões, de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44020, Código CRC: 3609e24d
-
Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (44021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2801/2022, artigo com a seguinte redação:
Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 3º …
§1º O direito à trabalhar próximo à residência perdura até a criança completar 6 anos de idade.
§2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência, creche ou outro local que a criança se encontre.
§3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou amamentação pode ser utilizado no início ou fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins ou meio das corporações, de maneira que possibilite a gestante ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei, que altera a excelente Lei nº 6.976/2021, que instituiu, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Militar, Policial Civil e Bombeira Militar Gestantes ou Lactantes.
Após a entrada em vigor da lei e as consequentes adequações dos normativos internos por parte dos órgãos de segurança pública, várias servidoras procuraram este Deputado sugerindo aperfeiçoamentos à lei, visto que restaram algumas lacunas a serem normatizadas, como a questão do período de creche das crianças, que exigem acompanhamento próximo, adequação dos diversos tipos de escala de serviço, prestação de socorro em casos emergenciais e outros.
A educação infantil, etapa de ensino que vai de zero a cinco anos de idade, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, direito esse reafirmado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
O ECA, em seus arts. 3º e 4º, estabelece que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, vejamos:
(…) Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (…)
Os dispositivos acima, que praticamente reproduzem a primeira parte do enunciado do art. 227, caput, da CF, enfatizando que a defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, mas deve ocorrer a partir de uma ação conjunta e articulada entre família, sociedade e Poder Público.
Além disso, o próprio direito à convivência familiar foi expressamente relacionado como um dos direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, tendo o legislador estatutário, como resposta ao enunciado do art. 226, caput, da CF, estabelecido inúmeros mecanismos de proteção à família.
Outro ponto de destaque é que as mencionadas normas do ECA concretizam o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
Assim, acredita-se que esses artigos da CF em conjunto com o do ECA estabeleceram um verdadeiro comando normativo dirigido em especial ao poder público, que em suas metas e ações não tem alternativa outra além de priorizar, de forma absoluta, a criança e do adolescente.
Portanto, fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal, não podendo invocar o “poder discricionário” como privilégio.
Até os 6 anos de idade, as crianças demandam muita atenção e tempo das mães, pois precisam de total apoio na alimentação, higiene, consultas médicas e deslocamentos para creche ou casa de parentes que auxiliam nessa fase de extrema importância na formação das crianças e que exigem muito dos responsáveis.
Outrossim, os pais têm muita importância na educação dos filhos, pois são responsáveis por legitimar ou rechaçar conhecimentos e valores adquiridos pelas crianças no processo civilizatório. Exercem, portanto, importante mediação na relação da criança com o mundo, exigindo grande tempo e dedicação das mães.
O acompanhamento e o incentivo dos pais, dando o suporte necessário e investindo em outras atividades fora da escola, também acelera o desenvolvimento cognitivo e motor da criança e, sobretudo efetiva a prioridade absoluta da criança através de um crescimento pleno e harmonioso próximo ao seio familiar. Esses são só alguns dos motivos pelos quais é tão importante que os pais estejam verdadeiramente presentes no desenvolvimento dos filhos.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44021, Código CRC: 9e69245f
Exibindo 3.185 - 3.192 de 298.440 resultados.